Dê fim às suas principais dúvidas sobre a exclusão do Simples Nacional!
Entenda como funciona a exclusão do Simples Nacional e as situações que levam a isso!
O Simples Nacional é um regime tributário que promove diversos benefícios para muitos pequenos empresários.
Entretanto, existem regras que definem o enquadramento nesse regime, bem como regras para situação de exclusão.
Diferentes razões podem causar a exclusão do Simples Nacional, o que faz com que muitas pessoas ainda tenham dúvidas sobre esse assunto.
Sabendo disso, ao longo deste conteúdo, vamos esclarecer como funciona a exclusão do Simples Nacional e apresentar as possíveis situações que levam a isso.
Dessa forma, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e evitar que esse seja um problema para você.
Exclusão do Simples Nacional – afinal, do que se trata?
A exclusão do Simples Nacional nada mais é do que a retirada de uma empresa desse regime, o que pode ocorrer de forma obrigatória ou voluntária.
Ou seja, é preciso compreender esse assunto para que a exclusão, especialmente se for obrigatória, seja feita adequadamente e dentro do prazo, evitando problemas para o seu negócio.
Dessa forma, são quatro os tipos de exclusão:
- Por opção do contribuinte;
- Comunicação obrigatória;
- Exclusão equivalente à comunicação obrigatória;
- Exclusão de ofício.
Para esclarecer as principais dúvidas, vamos falar sobre as principais características de cada tipo de exclusão.
Por opção do contribuinte
A opção do contribuinte é bem simples, sendo quando você mesmo opta por sair do Simples Nacional, podendo ser solicitada a qualquer momento.
O porém aqui é que os efeitos da exclusão podem não ocorrer de forma instantânea, pois funcionam da seguinte forma:
- Se a comunicação for feita em janeiro, a exclusão terá efeito desde o dia 1º de janeiro do mesmo ano.
- Se a comunicação for feita em outros meses, a exclusão terá efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Comunicação obrigatória
A comunicação obrigatória ocorre quando o contribuinte já não se enquadra nas regras do Simples Nacional, principalmente quando ultrapassa o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano.
Também é necessária uma comunicação obrigatória em casos de irregularidades que forem identificadas.
Em relação aos prazos, existem diversas variáveis, por isso, é importante consultar o seu contador.
Exclusão equivalente à comunicação obrigatória
De acordo com o artigo 82 da Resolução CGSN nº 140/2018:
Art. 82. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:
I – alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;
II – inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
III – inclusão de sócio pessoa jurídica;
IV – inclusão de sócio domiciliado no exterior;
V – cisão parcial; ou
VI – extinção da empresa.
Exclusão de ofício
A exclusão do Simples Nacional por ofício é uma competência da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal.
Essa também é uma questão que demanda o suporte de especialistas contábeis em relação ao prazo para que a exclusão tenha efeito.
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Para que a exclusão do Simples Nacional não seja um problema para você, ter o suporte de profissionais preparados para te auxiliar é fundamental.
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Fonte: Abrir Empresa Simples
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