O Governo Federal, tomou algumas medidas para injetar dinheiro na economia brasileira devido a pandemia do novo coronavírus, também conhecido como covid-19.
Nesse artigo, vamos falar tudo que você precisa saber sobre o saque do FGTS 2020.
A partir do dia 15 de junho, os trabalhadores poderão fazer o saque de até R$1.045 do fundo. O prazo final para receber a nova quantia é até dia 31 de dezembro de 2020. O governo estima que cerca de 60,8 milhões de pessoas sejam beneficiadas, o dinheiro que será sacado do fundo vai custar em torno de R$36,2 bilhões de reais. A expectativa do governo é que cerca de 80% das contas sejam zeradas com essa rodada de saque.
O que é o FGTS?
O FGTS sigla destinada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi criado em 13 de setembro de 1966 pela Lei nº 5.107. Mas, teve sua vigência a partir de 01 de janeiro de 1967. O objetivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, é proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa pelo empregador. Cada trabalhador possuí uma conta vinculada ao seu CPF, no qual o empregador efetua o primeiro depósito. Os valores são acumulados conforme o empregador efetua os depósitos mensais que são acrescidos de atualização de juros.
Quem tem o direito?
As pessoas que têm acesso a esse beneficio são os trabalhadores registrados em CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que firmaram um contrato de trabalho com inicio da data em 05/10/1988.
O direito do FGTS também é destinado aos:
Trabalhadores rurais;
Temporários;
Intermitentes;
Avulsos;
Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
Empregado doméstico.
Sobre o empregador domestico foi facultativo recolher ou não o FGTS referente ao empregado até o dia 30/09/2015. Contudo, o recolhimento passou a ser obrigatório a partir do dia 01/10/2015.
Do que se trata a lei 13.392/2019?
A Lei 13.932/2019 estabelece novas regras para o FGTS, tais como:
Saque Imediato: todo trabalhador com conta vinculada do FGTS pode sacar o valor de até R$ 500 por conta, limitado ao saldo da conta, observado o calendário divulgado pela CAIXA;
Valor Complementar: saque das contas vinculadas FGTS que, em 24/07/2019, possuíam saldo de até R$998;
Saque-Aniversário: O trabalhador poderá sacar anualmente parte do saldo do FGTS, caso faça a opção por essa sistemática;
Empréstimos com garantia do FGTS: os trabalhadores poderão contratar empréstimo junto à rede bancária dando em garantia os recursos da conta do FGTS a serem liberados no saque-aniversário, dependendo da regulamentação do Conselho Curador do FGTS.
Calendário do Saque-Aniversário 2020
Para uma organização melhor do saques do FGTS, o Governo Federal estipulou prazos para os brasileiros efetuarem os saques. Os devidos valores estarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.
Exemplo
Se você fizer aniversário em 10 de agosto, o individuo terá de 01 de agosto a 30 de outubro para efetuar o seu saque.
Calendário do Saque-Aniversário 2020
Nascidos em (mês)
Início do Pagamento
Data limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS
Janeiro e Fevereiro
Abril/20
23 de junho de 2020
Março e Abril
Maio/20
24 de julho de 2020
Maio e Junho
Junho/20
24 de agosto de 2020
Julho
Julho/20
23 de setembro de 2020
Agosto
Agosto/20
23 de outubro de 2020
Setembro
Setembro/20
23 de novembro de 2020
Outubro
Outubro/20
22 de dezembro de 2020
Novembro
Novembro/20
22 de janeiro de 2021
Dezembro
Dezembro/20
19 de fevereiro de 2021
Como calcular o valor?
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente. As pessoas que têm acesso a esse beneficio são os trabalhadores registrados em CLT,
Veja na tabela abaixo!
Limite das faixas de saldo (em R$)
Alíquota
Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00
50,0%
–
De 500,01 até 1.000,00
40,0%
50,00
De 1.000,01 até 5.000,00
30,0%
150,00
De 5.000,01 até 10.000,00
20,0%
650,00
De 10000,01 até 15.000,00
15,0%
1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00
10,0%
1.900,00
Acima de 20.000,01
5,0%
2.900,00
Dúvidas frequentes
Quem deposita o FGTS?
O empregador tem até o dia 7 de cada mês para efetivar o deposito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador.
Qual o valor depositado?
O valor a ser depositado na conta vinculado do FGTS equivale a 8¢ do valor do salário pago ao empregado. Se o contrato for de menores aprendizes, o valor percentual equivale a de 2%.
Quer acompanhar o seu extrato do FGTS, clique aqui para acessar o portal!
Se eu não sacar o FGTS, o que acontece?
Caso o trabalhador não efetue o saque do recurso até essa data, ele voltará automaticamente para a sua conta no FGTS.
Qual o prazo para sacar o valor referente ao saque imediato?
Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020.
Quem pode sacar o novo FGTS?
Poderão sacar o dinheiro todos aqueles que tiverem conta ativa ou inativa no fundo. O valor será de até R$1.045 por trabalhador, isso equivale a um salário mínimo neste ano.
Quem tiver mais de uma conta pode retirar mais?
Não. O novo saque é diferente do saque imediato que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo valor total. Os trabalhadores não poderão sacar mais de R$1.045, ainda que tenham mais que uma conta com valores maiores que esse.
Conclusão
O Governo Federal, tomou algumas medidas para fazer com que a economia brasileira continue rodando devido a pandemia do novo coronavírus, também conhecido como covid-19. Consulte o calendário para ficar por dentro das devidas datas do saque do FGTS 2020.
Após o auxilio emergencial, já foram determinadas datas para o saque do FGTS 2020, com o objetivo em injetar o máximo de dinheiro na economia brasileira. A partir do dia 15 de junho, os trabalhadores poderão fazer o saque de até R$1.045 do fundo. O prazo final para receber a nova quantia é até dia 31 de dezembro de 2020.
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