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Alteração para 2021 na indústria Têxtil – Redução de base de Cálculo do ICMS

O Decreto nº 65.255/2020 trouxe novas redações ao artigo 52, anexo II do RICMS/SP que trata da redução da base de cálculo aos fabricantes de produtos têxteis, e incluiu no referido artigo o § 4º que dispõe o seguinte:

A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a: 

  1. a) estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional”;
  2. b) consumidor ou usuário final.

Dessa forma, a partir de 15.01.2021até 15.01.2023 a redução da base de cálculo do ICMS das operações com os produtos têxteis indicados no referido artigo, não poderá ser aplicada aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, e reforçamos ainda que não deve ser aplicada também ao consumidor final.

É imprescindível que seja realizado uma revisão cadastral dos seus clientes checando se é ou não optante deste regime, pois implicará na decisão de reduzir ou não a base de cálculo do ICMS, assim evitará problemas futuros com o fisco paulista e notas fiscais complementares, bem como acarretar acréscimos legais, entre outras.

Mas atenção à tributação do ICMS nos 14 primeiros dias de janeiro de 2021! Pois esta alteração será a partir de 15.01.2021, sendo assim, necessário efetuar os ajustes necessários para emissão dos documentos corretamente a partir dessa data.

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